Constituição Federal do Brasil

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

sábado, 12 de fevereiro de 2011

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Hoje, 12 de fevereiro de 2011, iniciamos neste espaço para dicutirmos temas que nos indignam e nos revoltam.